Lei nº 12.592, de 25/07/1997
Texto Original
Revoga o art. 2º da Lei nº 4.707, de 4 de abril de 1968.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 4.707, de 4 de abril de 1968.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva