Lei nº 12.586, de 21/07/1997

Texto Original

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.203, de 17 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com a União para os fins que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 12.203, de 17 de junho de 1996, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º - ............................................

I - receitas a que se referem os artigos 155, I, II e III, e 157 da Constituição da República;".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva