Lei nº 12.579, de 15/07/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Timirim, com sede no Município de Timóteo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Timirim, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva