Lei nº 12.564, de 04/07/1997

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar para a dotação orçamentária Encargos Gerais do Estado, a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões de reais), destinado à dotação 1911.03080332.204-4353 - Operação de Crédito Interna.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação 1991.99999999.999-5000 - Reserva de Contingência, observado o disposto no § 3º do art. 160 da Constituição do Estado e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva