Lei nº 12.563, de 03/07/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas-Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas-Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva