Lei nº 12.561, de 03/07/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Fabriciano - APAE de Coronel Fabriciano - com sede no Município de Coronel Fabriciano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Fabriciano - APAE de Coronel Fabriciano -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva