Lei nº 1.255, de 23/06/1955

Texto Original

Autoriza a doação de imóvel à Sociedade de São Vicente de Paulo, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Ouro Preto, o prédio de sua propriedade, sito à rua Alvarenga, no bairro das Cabeças, na mesma cidade, conhecido como “Casa de Bernardo Guimarães”, e que vem sendo ocupado, a título precário, pelo Abrigo da Velhice Desamparada, mantido pela referida associação.

Art. 2º - Fica assegurada à donatária isenção dos impostos e taxas para aquisição do imóvel aludido no artigo anterior, condicionadas ditas isenção e doação a instalação e funcionamento, no imóvel, do estabelecimento a que se refere esta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha