Lei nº 12.533, de 30/06/1997
Texto Original
Institui o Dia do Policial Civil do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Policial Civil do Estado, a ser comemorado no dia 10 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Santos Moreira da Silva
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva