Lei nº 12.533, de 30/06/1997

Texto Original

Institui o Dia do Policial Civil do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Policial Civil do Estado, a ser comemorado no dia 10 de maio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Santos Moreira da Silva

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva