Lei nº 1.253, de 20/06/1955
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir na cidade de Juiz de Fora o prédio da avenida Rio Branco, nº 3.146, e seu respectivo terreno, com área aproximada de 2.100 m², para nele ser instalada a Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo”.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
Clemente Medrado Fernandes