Lei nº 12.528, de 30/06/1997

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Formiga o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Formiga imóvel com área de 4.240m² (quatro mil duzentos e quarenta metros quadrados) situado nesse município, no lugar denominado Vista Alegre e Lagoa Seca - Conjunto Habitacional Cidade Nova, registrado sob o nº R-01-19007, no livro nº 2-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.

Parágrafo único - O imóvel que trata este artigo se destina ao funcionamento da Escola Municipal Angelita Gomes Pereira.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da lavratura da escritura de doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Silvio Carvalho Mitre

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva