Lei nº 12.525, de 30/06/1997
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Vereador João Ferreira da Rocha à Escola Estadual do Povoado de Limeira, localizada no Município de Mantena.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Vereador João Ferreira da Rocha a Escola Estadual do Povoado de Limeira, localizada no Município de Mantena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário