Lei nº 12.524, de 13/06/1997
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Ipuiuna o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ipuiuna imóvel constituído de terreno urbano com área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele município, na Rua Prefeito João Batista Filho, s/nº, e registrado sob o nº 21.035, a fls. 278 do livro nº 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva