Lei nº 12.523, de 13/06/1997
Texto Original
Dá a denominação de Aeroporto Engenheiro Miguel Valentim Lanna ao aeroporto situado no local conhecido como Morro do Sombrio, no Município de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Aeroporto Engenheiro Miguel Valentim Lanna o aeroporto situado no local conhecido como Morro do Sombrio, no Município de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Antônio Aureliano Sanches de Mendonça Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva