Lei nº 12.522, de 13/06/1997
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Francisco Sebastião Dias ao trecho da Rodovia MGT-381 que liga o Município de Mantena à divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Francisco Sebastião Dias o trecho da Rodovia MGT-381 que liga o Município de Mantena à divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva