Lei nº 12.521, de 13/06/1997

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a fazer reverter ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a fazer reverter ao Município de Serra do Salitre imóvel constituído de terreno urbano com área de 5.076m² (cinco mil e setenta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela esquerda, numa extensão de 54m (cinquenta e quatro metros), com a Rua Petúnia; pela frente, numa extensão de 94m (noventa e quatro metros), com a Rua Gardênia e, pela direita, numa extensão de 54m (cinquenta e quatro metros), com a Rua Papoula; a ser desmembrado de área de 7.520m² (sete mil quinhentos e vinte metros quadrados) que integra a Quadra 44 da planta cadastral da cidade, havida por doação, conforme escritura pública registrada sob o nº l9.300, a fls. l2l do livro 32, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Antônio Aureliano Sanches de Mendonça

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva