Lei nº 12.520, de 13/06/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Serviço Social, Educação, Cultura e Pesquisa, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.257, de 18 de setembro de 1969.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva