Lei nº 1.252, de 11/06/1955
Texto Original
Autoriza o Executivo a erigir monumento em honra a “Nossa Senhora de Fátima” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a erigir, na cidade de Curvelo, um monumento em honra a “Nossa Senhora de Fátima”, podendo dispender, para esse fim, até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica aberto pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 500.000, podendo o Executivo realizar, para tanto, as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha