Lei nº 12.501, de 06/05/1997
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Capoeirista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Amilcar Vianna Martins Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva