Lei nº 125, de 27/12/1947
Texto Original
Autoriza a construção do fórum do município de Parreiras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a construir o prédio destinado ao fórum do município de Parreiras, no terreno sito à Praça Antônio Carlos, que recebeu em doação.
Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a despender a quantia de Cr$248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei, correndo as mesmas por dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto