Lei nº 12.494, de 28/04/1997

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Conceição das Pedras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição das Pedras imóvel situado nesse município, no Bairro São José do Pinhal, constituído de terreno com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), havido por doação conforme escritura pública registrada sob o nº 21.135, a fls. 105 do livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à construção da sede do Centro Comunitário do Bairro São José do Pinhal.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva