Lei nº 12.487, de 08/04/1997
Texto Original
Dá denominação à rodovia que liga os Municípios de Passos e Fortaleza de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Coronel Azarias José Lemos a rodovia que liga os Municípios de Passos e Fortaleza de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva