Lei nº 12.473, de 07/04/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade SERPAF - Serviços de Promoção ao Menor e à Família -, com sede no Município de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade SERPAF - Serviços de Promoção ao Menor e à Família, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.749, de 13 de julho de 1971.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de abril de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva