Lei nº 1.247, de 04/06/1955

Texto Original

Autoriza o Executivo a doar ao Governo da União duas faixas de terreno na área onde está localizado o Manicômio Judiciário de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Governo da União, para a construção de residências destinadas a oficiais e sargentos em exercício na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, do Ministério da Aeronáutica, duas faixas de terrenos, de propriedade do Estado, compreendidas na área em que se acha localizado o Manicômio Judiciário, no município de Barbacena, tendo as seguintes confrontações:

Faixa A - situada entre a casa residencial da viúva Ernani de Oliveira Lima e a Praça de Esportes do 9º B.I., com frente para a rua Coronel José Máximo, com uma profundidade de 30 m, e área total aproximada de 3.000 m². Faixa B - situada entre a alameda do portão principal e Casas Populares, dando frente para a rua Dr. Pena, com uma propriedade de 30 m, em toda a sua extensão, que é de 130 m de comprimento, numa área total aproximada de 3.900 m².

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha