Lei nº 1.246, de 04/06/1955
Texto Original
Considera de utilidade pública a Sociedade Médica de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Médica de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende