Lei nº 12.456, de 30/12/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital de Espera Feliz, com sede no Município de Espera Feliz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Espera Feliz, com sede no Município de Espera Feliz.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1996.

AGOSTINHO PATRÚS

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva