Lei nº 12.455, de 30/12/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação das Empresas do Distrito Industrial Sócio-Integrado do Jatobá, com sede no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas do Distrito Industrial Sócio- Integrado do Jatobá, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1996.
AGOSTINHO PATRÚS
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva