Lei nº 12.436, de 30/12/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Nova Jerusalém, com sede no Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Nova Jerusalém, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1996.
AGOSTINHO PATRÚS
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva