Lei nº 12.413, de 23/12/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que especifica ao Município de Santo Antônio do Monte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Santo Antônio do Monte imóvel de propriedade do Estado, constituído por terreno com área de 278m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados), situado nesse município, na Rua Benícia Batista Braga, no Bairro São Lucas, correspondente ao lote 7 da quadra 4-A, registrado sob o nº 3.610, a fls. 33 do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva