Lei nº 12.412, de 23/12/1996
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Divinolândia de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinolândia de Minas o imóvel de propriedade do Estado denominado Ribeirão do Divino, situado nesse município, na Rua Nossa Senhora do Carmo, constituído de terreno com área de 8.035m² (oito mil e trinta e cinco metros quadrados), desmembrado de área de 16.310m² (dezesseis mil trezentos e dez metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, na extensão de 61.13m (sessenta e um metros e treze centímetros), com a Rua Nossa Senhora do Carmo; pela direita, na extensão de 198,71m (cento e noventa e oito metros e setenta e um centímetros), com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal; pela esquerda, na extensão de 219,71m (duzentos e dezenove metros e setenta e um centímetros), com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, e , pelos fundos, na extensão de 92,00m (noventa e dois metros), com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, conforme escrituras públicas nºs 10.204 e 10.912, registradas às fls. 78 e 60 dos livros nºs 3-P e 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.
Parágrafo único - O imóvel objeto da doação destina-se à construção de uma praça de esportes.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva