Lei nº 12.411, de 23/12/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senhora de Oliveira o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senhora de Oliveira o imóvel situado nesse município, na Rua Deoclécio Rodrigues Pereira, constituído por um terreno poligonal com 1.537,23m² (mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de área, registrado sob o nº R.1-3.114,a fls. 177 do livro 2-K, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.

Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à construção de uma praça de esportes.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva