Lei nº 12.408, de 23/12/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Itabirito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabirito imóvel situado nesse município, na Rua Antônio Carlos, constituído de terreno urbano com área de 1.132m² (mil cento e trinta e dois metros quadrados), havido por doação, conforme escritura pública transcrita sob o nº 6.242 a fls. 268 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Itabirito.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação de posto de saúde.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3(três) anos contados da data de publicação desta Lei,não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva