Lei nº 12.405, de 23/12/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Mensageiros da Paz nº 114, com sede no Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Mensageiros da Paz nº 114, com sede no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva