Lei nº 1.240, de 29/08/1864
Texto Original
Carta de Lei que eleva a categoria de distrito e paróquia o curato de Santana do Pirapitinga e marca suas divisas.
O Bacharel Fidélis de Andrade Botelho, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado a categoria de distrito e paróquia o curato de Santana do Pirapitinga, desmembrado do distrito e curato da Conceição da Boa Vista.
Art. 2º - Suas divisas serão as seguintes: a partir do rio Pirapitinga, na parte em que esta Província limita com a do Rio de Janeiro, compreendidas as fazendas da Pedra Bonita, pertencente ao dr. José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, e de Santa Rosa, do coronel Matheos Herculano Monteiro de Castro, seguindo pelas divisas que existem entre esta última fazenda e a do capitão Jacinto Manoel Monteiro de Castro, irão em linha reta ao serrote da fazenda do Moinho, e por este serrote até as cabeceiras do córrego São Lourenço, e a divisa do distrito da Madre de Deus do Angu.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.172 de 1863 e demais disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 29 de agosto de 1864.
Fidélis de Andrade Botelho.