Lei nº 12.395, de 09/12/1996
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia dos Cafeicultores à rodovia que liga os Municípios de Araguari e Indianópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia dos Cafeicultores a rodovia que liga os Municípios de Araguari e Indianópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva