Lei nº 12.394, de 09/12/1996

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Engenheiro Ary Belisário à rodovia que liga os Municípios de Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Engenheiro Ary Belisário a rodovia que liga os Municípios de Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva