Lei nº 12.393, de 09/12/1996

Texto Original

Dá nova denominação à Rodovia dos Bandeirantes, que liga o Distrito de Santana do Capivari, do Município de Pouso Alto, à divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Cardeal Motta o trecho de estrada denominado Rodovia dos Bandeirantes, que liga o Distrito de Santana do Capivari, do Município de Pouso Alto, à divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pelos Municípios de Itanhandu e Passa-Quatro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva