Lei nº 1.239, de 14/02/1955
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a criar um Conservatório de Música, nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Montes Claros, Ouro Fino, Divinópolis, Itaúna, Almenara, Bom Despacho e Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Montes Claros, Ouro Fino, Divinópolis, Itaúna, Almenara, Bom Despacho e Alfenas, um Conservatório de Música, nos moldes dos congêneres existentes no Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 14 de fevereiro de 1955.
(aa) O Presidente, RIBEIRO PENA - O 1º Secretário, Teófilo Pires - O 2º Secretário, Gil Vilela