Lei nº 12.389, de 09/12/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova, com sede no Município de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova, com sede no Município de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva