Lei nº 12.379, de 04/12/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Central de Lagoa Formosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Formosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Lagoa Formosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Formosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva