Lei nº 12.379, de 04/12/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Lagoa Formosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Formosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Lagoa Formosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Formosa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva