Lei nº 12.364, de 22/11/1996

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição à escola estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Justinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição a escola estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, localizada no Município de Justinópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ana Luíza Machado Pinheiro

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva