Lei nº 1.236, de 14/02/1955
Texto Original
Cria o curso de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Professor Pinheiro Campos”, da cidade de Oliveira, Ginásios Estaduais em outras cidades e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Ginásio Estadual “Professor Pinheiro Campos”, de Oliveira, as cadeiras de Filosofia, Espanhol, Física, Química e História Natural para integrarem o “Curriculum” do segundo ciclo secundário, que funcionará nesse Estabelecimento.
Art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, instituído pela Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, 5 (cinco) cargos de Professor, padrão I-27, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da lei, podendo o Governador do Estado provê-los, em caráter interino, até a realização dos aludidos concursos.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas do artigo 2º desta lei, fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4º - Fica criado um Ginásio Estadual em Pouso Alto, abrindo-se os créditos necessários, e criando-se outrossim os cargos enumerados no artigo 2º para o referido Estabelecimento.
Art. 5º - Fica criado um Ginásio Estadual em Inhapim, abrindo-se os créditos necessários e criando-se os cargos enumerados no artigo 2º para o referido Ginásio.
Art. 6º - Ficam criados no Ginásio Estadual de Paraisópolis, as cadeiras de Filosofia, Espanhol, Física, Química e História Natural, para integrarem o “curriculum” do 2º Ciclo Secundário, que funcionará nesse Estabelecimento, a partir de janeiro de 1956.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1955.
O Presidente, (a) RIBEIRO PENA
O 1º Secretário, (a) Teófilo Pires
O 2º Secretário, (a) Gil Vilela