Lei nº 12.356, de 20/11/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Regional dos Professores - ARP -, com sede no Município de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Professores - ARP -, com sede no Município de Passos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva