Lei nº 12.346, de 07/11/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Ação Social da Paróquia de Vespasiano - ASPAV -, com sede no Município de Vespasiano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social da Paróquia de Vespasiano - ASPAV -, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva