Lei nº 12.335, de 04/11/1996

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Denizar Veloso Santos ao trecho da Rodovia MG-202 que se inicia no Município de São Romão e termina no Município de São João da Ponte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Denizar Veloso Santos o trecho da Rodovia MG-202 que se inicia no entroncamento desta com a MG-161, no Município de São Romão, e termina no Município de São João da Ponte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva