Lei nº 12.332, de 31/10/1996

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Governador Israel Pinheiro ao trecho de rodovia que liga os Municípios de Andrelândia e São Vicente de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Governador Israel Pinheiro o trecho de rodovia que liga os Municípios de Andrelândia e São Vicente de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva