Lei nº 12.331, de 31/10/1996
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município de Várzea da Palma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual João Monteiro de Morais a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizada no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ana Luíza Machado Pinheiro
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva