Lei nº 12.326, de 15/10/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Marianense de Educação da Arquidiocese de Mariana imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art.70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Marianense de Educação da Arquidiocese de Mariana imóvel constituído por terreno com a área de 1.375m² (mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), com prédio de 2 (dois) andares, situado no Município de Dores do Turvo, na Praça Cônego Agostinho José de Resende, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 20m (vinte metros), com a Praça Cônego Agostinho José de Resende; pelo lado direito, numa extensão de 30m (trinta metros), com imóvel do patrimônio da Paróquia de Dores do Turvo; pelo lado esquerdo, numa extensão de 62m (sessenta e dois metros), com o adro da igreja matriz da referida Paróquia; pelos fundos, numa extensão de 30m (trinta metros), também com imóvel do patrimônio da referida Paróquia, conforme o registro nº 5.417, a fls. 107 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1996.

Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente

Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário

Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária