Lei nº 12.321, de 01/10/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Renúncia e Pureza nº 1217, com sede no Município de Alto Jequitibá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Renúncia e Pureza nº 1217, com sede no Município de Alto Jequitibá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva