Lei nº 12.312, de 30/09/1996
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual Francisco Manuel, localizada no Município de São Sebastião do Rio Verde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Padre Francisco de Freitas Carvalho a Escola Estadual Francisco Manuel, localizada no Município de São Sebastião do Rio Verde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ª - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ana Luíza Machado Pinheiro
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva