Lei nº 12.309, de 26/09/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública o Industrial Atlético Clube, com sede no Município de Betim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Industrial Atlético Clube, com sede no Município de Betim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva